Quinta 25 Jun 2020
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Coletes Retrorreflectores
A Direcção-Geral de Viação divulgou hoje em comunicado, que a posse e uso do colete reflector só será obrigatória a partir da próxima segunda-feira, dia 27 de Junho de 2010.

A data de entrada em vigor do colete seria dia 23 quinta feira, mas por causa de uma diferença de dias entre a data da Portaria e a da sua publicação, só daqui a dias passa a ser obrigatório ter e usar o colete o retrorreflector.

Os coletes retrorreflectores, cuja utilização se encontra prevista nas novas alterações ao Código da Estrada, devem satisfazer os requisitos estabelecidos numa das seguintes normas europeias:

NP EN 471; ou NP EN 1150

Podem ser verdes, amarelos, cor-de-rosa ou laranja, do mesmo modo que, podem ter duas faixas reflectoras horizontais ou uma horizontal e duas verticais.

Em caso de avaria ou acidente é obrigatório o uso de triângulo de pré-sinalização de perigo juntamente com o uso de colete retroreflector.A coima pode ir de 120 a 600 €.

Estas disposições entram em vigor a partir das 00H 00m do dia 27 de Junho de 2005.
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